Para que o acordo entre em vigor definitivamente, no entanto, ainda é necessária a ratificação presidencial, que será feita por meio de decreto. O acordo já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio deste ano, por meio do PDL 165/22.
O acordo, assinado em 2019, estabelece que os países do Mercosul se comprometem a respeitar as indicações geográficas constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do bloco econômico.
Indicação geográfica (IG) é um registro concedido a produtos ou serviços tradicionais que são característicos do local de origem. Por exemplo, o queijo canastra e as uvas típicas de uma região. Esse registro confere um direito privativo de uso coletivo, restrito aos produtores ou prestadores de serviço que recebem a marca.
A proteção das indicações geográficas é fundamental para preservar a identidade cultural e a qualidade de produtos e serviços originários de uma determinada região. Além disso, contribui para o fortalecimento da economia dessas regiões, ao incentivar o consumo de produtos autênticos e de qualidade.
Essa medida também gera benefícios para os consumidores, que podem escolher produtos que possuem reconhecida qualidade e procedência, evitando fraudes e imitações.
Com a ratificação do acordo, os países do Mercosul fortalecem a proteção das suas indicações geográficas e estimulam o comércio justo e sustentável dentro do bloco econômico.
A promulgação do Decreto Legislativo é mais um passo importante para consolidar a integração entre os países do Mercosul e garantir a valorização e o respeito aos produtos e serviços tradicionais dos nossos países vizinhos.