A Emenda Constitucional 135 é fruto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, que estava apensada à PEC 31/07. Essa medida faz parte do esforço do governo em controlar o crescimento das despesas obrigatórias, como gastos com pessoal e programas sociais, a fim de criar espaço para as despesas discricionárias, que são aquelas que o governo pode optar por realizar ou não.
Durante o processo de tramitação no Senado, a PEC passou por uma renumeração e adotou o número 54/24. Esse ajuste burocrático, comum no universo legislativo, não interfere no conteúdo da emenda, que permanece focada no objetivo inicial de controlar os gastos do governo.
A promulgação de uma emenda constitucional é um momento crucial no cenário político brasileiro, pois é o último passo para que as mudanças propostas sejam oficializadas e passem a fazer parte da Constituição Federal. A partir da promulgação da Emenda Constitucional 135, as novas regras relacionadas ao corte de gastos entrarão em vigor e terão impacto direto nas políticas financeiras do país.
É importante ressaltar que a promulgação de emendas constitucionais é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional e demonstra a relevância do trabalho legislativo no processo de construção e aprimoramento das leis que regem a sociedade. A sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional 135 representa mais um momento de transformação no cenário político brasileiro.