CAMARA DOS DEPUTADOS – Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional 135 para diminuir despesas obrigatórias federais, limitando benefícios e permitindo redução de subsídios.



Na tarde desta sexta-feira, dia 20 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 135, que traz mudanças significativas para reduzir as despesas obrigatórias do governo federal. A nova emenda foi fruto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, que faz parte do pacote de ajuste fiscal promovido pelo governo e que foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Uma das principais medidas da emenda é a redução do público-alvo do abono salarial do PIS/Pasep, além de limitar a criação de receitas vinculadas a despesas e permitir ao governo reduzir subsídios em geral para alcançar a meta fiscal estabelecida. O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu a sessão solene de promulgação e destacou que a Emenda Constitucional 135 busca preservar a coesão fiscal.

Pacheco enfatizou que a emenda não retira direitos sociais, mas sim busca melhorar a qualidade dos gastos públicos, direcionando-os de forma mais eficiente para aqueles que mais necessitam. Ele também agradeceu a atuação dos relatores da PEC 45/24, deputado Moses Rodrigues (União-CE) e senador Marcelo Castro (MDB-PI), na Câmara e no Senado, respectivamente.

É importante ressaltar que a emenda foi promulgada sem a parte que permitiria o uso do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para a compra de merenda escolar, medida que havia sido aprovada pelos deputados, mas posteriormente retirada pelos senadores. Com isso, o Fundeb seguirá financiando as redes públicas de ensino, do infantil ao ensino médio.

O pacote fiscal ainda inclui outros dois projetos, o PL 4614/24, que limita o aumento real do salário mínimo e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e o PLP 210/24, que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários em caso de déficit primário, além de permitir o uso de superávit de quatro fundos para o pagamento da dívida pública.

O governo justifica que essas medidas são necessárias devido ao crescimento acelerado das despesas obrigatórias em relação aos limites de variação de despesa previstos no arcabouço fiscal, o que tem reduzido os recursos disponíveis para investimentos públicos. Assim, a Emenda Constitucional 135 marca um importante passo na busca por uma sustentabilidade fiscal no país.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo