CAMARA DOS DEPUTADOS – Congresso Nacional derruba vetos e aprova Lei das Ferrovias e reformulação do Código de Trânsito Brasileiro.



O Congresso Nacional derrubou vetos a duas propostas importantes nesta terça-feira (04/10). As propostas são a Lei das Ferrovias e a reformulação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após a derrubada dos vetos, todos os itens serão incorporados às respectivas leis.

A Lei das Ferrovias traz uma mudança significativa no modelo de outorga da infraestrutura ferroviária no país. Agora, o modelo passa de concessão para autorização, simplificando a exploração desse serviço.

Entre os trechos vetados do projeto que originou a lei, os parlamentares derrubaram alguns sobre recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessionárias atuais. Isso significa que, caso uma concessionária prove que haverá desequilíbrio em razão da entrada de um concorrente com ferrovia nova construída por meio de autorização dentro de sua área de influência, será possível realizar o reequilíbrio com redução do valor de outorga, aumento do teto tarifário, fim da obrigação de investimentos ou ampliação de prazo.

Outro trecho com veto derrubado determina que metade dos recursos obtidos com outorgas e indenizações seja destinada à União para investimentos em projetos de estados e do Distrito Federal, proporcionalmente à extensão da malha ferroviária que originou esses valores.

As concessionárias de ferrovias terão preferência, nos primeiros cinco anos de vigência da lei, na obtenção de autorização de nova ferrovia se o trajeto estiver dentro da área de influência da empresa. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definirá essa área e dará prazo para a concessionária se manifestar sobre a preferência.

Quanto ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das mudanças importantes é a exigência de motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem periodicamente o exame toxicológico para detectar o uso de drogas que possam afetar o desempenho ao volante. A não realização do exame a cada dois anos e meio será considerada infração gravíssima, sujeita a multa. O veto que havia sido feito pelo presidente foi derrubado, e a multa será aplicada pelo Detran que emitir a carteira de motorista do motorista flagrado sem o exame.

Para fiscalizar o cumprimento dessa exigência, será editada uma norma pelo Ministério do Trabalho, regulamentando a aplicação dos exames toxicológicos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para motoristas de empresas de transporte.

Com essas mudanças, espera-se que haja uma maior simplificação e modernização no setor ferroviário, além de um aumento na segurança no trânsito, garantindo a qualidade e integridade dos serviços oferecidos. As leis aprovadas refletem a constante busca por melhorias e atualizações nas áreas de infraestrutura e trânsito no país.

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