Uma das principais mudanças introduzidas pela Resolução é em relação ao remanejamento das emendas. Agora, as emendas não poderão exceder o valor inicialmente solicitado, a não ser em casos de remanejamento de emendas do mesmo autor. Essa alteração representa uma evolução em relação à resolução anterior, que permitia remanejamentos apenas em emendas individuais.
Além disso, a Resolução traz a definição de modelos de atas para as reuniões de comissões, bancadas estaduais e partidárias. Esses modelos serão utilizados para aprovação de emendas e para indicar a destinação dos recursos ao Executivo.
Outro ponto importante da Resolução diz respeito às emendas de comissões, que devem agora ter caráter institucional e representar interesses nacionais ou regionais, conforme estabelecido pela Lei Complementar 210/24. Anteriormente, apenas o interesse nacional era considerado. Vale ressaltar que permanece proibida a destinação de emendas a entidades privadas, exceto se estiverem relacionadas a ações e serviços públicos de saúde.
No que se refere às emendas de bancadas estaduais, a Resolução estabelece que elas devem ser apresentadas com a ata da reunião que decidiu por sua proposição, aprovada por pelo menos 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade federativa.
Dentre as demais regras estabelecidas na Resolução, destaca-se a possibilidade de prorrogação do mandato da Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025. Essa medida visa garantir a continuidade dos trabalhos e a análise adequada das emendas propostas.
Com essas mudanças, o processo de destinação de recursos por meio das emendas parlamentares passa por importantes ajustes, refletindo a busca por mais transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. Este é mais um passo rumo à melhoria do sistema orçamentário do país, com impacto direto na distribuição e destinação dos recursos para as mais diversas áreas e projetos.