A iniciativa para essa lei foi originada do Projeto de Lei 2120/22, apresentado pelo deputado Pedro Uczai, do Partido dos Trabalhadores em Santa Catarina. Após um trâmite que incluiu a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a proposta alcançou sua sanção sem qualquer veto do presidente. O texto que formaliza esta data simbólica foi publicado no Diário Oficial da União, destacando a importância de reconhecer o sofrimento e a perda de vidas que marcaram o país ao longo dos últimos anos.
O deputado Uczai destacou que a escolha do dia se baseia na memória de Rosana Aparecida Urbano, a primeira brasileira a ser oficialmente reconhecida como vítima fatal da doença, que faleceu em 2020. Em sua justificativa, Uczai recordou o impacto devastador que a pandemia teve em sua família, com a perda em um curto intervalo de tempo de sua mãe, pai, irmã e irmão, ressaltando a tragédia e desamparo que muitas famílias vivenciaram.
“Estamos diante de uma tragédia inominável que trouxe luto e desespero a milhões de brasileiros. Essa data nos convoca a refletir sobre as perdas e a forma como a sociedade enfrentou esses momentos sombrios”, afirma o parlamentar.
A nova lei não apenas marca a memória das vítimas, mas também sugere um espaço para que a sociedade brasileira participe de atos de lembrança, homenagens e reflexões sobre a importância da solidariedade diante da dor coletiva. A expectativa é que essa data proporcione um espaço para promover discussões sobre os desafios enfrentados durante a pandemia e a necessidade de preservar a memória das vidas perdidas, buscando assim uma construção social mais solidária e unida.





