Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a MP autoriza um pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar que for produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra de 2025/2026. Para que os produtores possam acessar esse benefício, é necessário que a entrega da cana seja comprovada através de notas fiscais eletrônicas.
Os beneficiários da medida são os produtores independentes, ou seja, aqueles que não possuem participação societária nas usinas, destilarias ou cooperativas que processam a matéria-prima. O apoio financeiro pode ser repassado diretamente aos produtores ou por intermédio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida, tornando a aplicação do recurso mais flexível e acessível.
Além disso, a MP destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos que visem à disseminação de tecnologias agrícolas. Esses recursos têm como objetivo fomentar a utilização de equipamentos inovadores nacionais, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O financiamento será realizado por meio de crédito descentralizado, com a participação de agências de fomento e instituições financeiras credenciadas.
Importante destacar que as despesas relacionadas a essa medida são de natureza discricionária, sendo pagas conforme a disponibilidade orçamentária do Poder Executivo federal. As medidas provisórias, ao serem editadas, têm força de lei imediatamente, mas passam por um processo acelerado de aprovação no Congresso, onde têm um prazo total de até 120 dias para tramitação. Após a análise de uma comissão mista de deputados e senadores, o texto segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o que pode alterar diretamente a realidade econômica dos produtores de cana-de-açúcar na região Nordeste.
