Além das emendas de bancada, os parlamentares têm a possibilidade de propor emendas individuais e de comissões permanentes. Também são feitas emendas pelos relatores setoriais e pelo relator-geral. O deputado Júnior Mano (PL-CE), que coordena o CAE, ressaltou a necessidade de levar em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as emendas de relator para o ano de 2024.
A Supremo decidiu que as emendas de relator só poderão ser usadas para corrigir “erros e omissões” e recompor dotações canceladas, não sendo permitida a inclusão de programação nova ou aumento dos valores do projeto.
Para as emendas individuais, que têm execução obrigatória, estão reservados cerca de R$ 25 bilhões no Orçamento de 2024. Cada senador poderá propor até 25 emendas no valor total de R$ 69,6 milhões, enquanto os deputados têm a mesma quantidade de emendas, porém, com o valor de R$ 37,8 milhões. Metade dos recursos deve ser destinada para ações de saúde.
Os parlamentares também poderão utilizar esses valores em “transferências especiais”, que são recursos enviados diretamente para prefeituras ou governos estaduais sem especificação de uso, com a restrição de não utilização para pagamento de dívida ou pessoal e a exigência de que pelo menos 70% seja destinado para investimentos.
Além disso, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 28/23) busca melhorar a fiscalização dos recursos, determinando que quem irá receber o dinheiro deve indicar conta bancária específica em sistema informatizado do governo federal (Transferegov.br) e comunicar o Poder Legislativo local sobre o valor recebido e o plano de aplicação, além de utilizar o Portal Nacional de Contratações Públicas.
Em relação às emendas de bancadas estaduais, também impositivas, o valor é de R$ 12,5 bilhões, com reserva de R$ 4 bilhões para complementar recursos do Fundo Eleitoral para as eleições municipais. As bancadas podem propor até 20 emendas, além de 3 emendas de remanejamento, que devem contemplar apenas uma obra, sem permitir a divisão para vários gestores públicos ou privados.
O relatório do CAE ainda destaca a possibilidade de apresentar emendas de bancada direcionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em relação às emendas de comissão, não existem recursos reservados e cada uma pode apresentar até oito emendas, que devem ter um caráter nacional dentro da área temática da comissão. A reportagem é de Silvia Mugnatto e a edição de Ana Chalub.