Durante a discussão, a relatora garantiu que todos os profissionais da educação receberão pelo menos o equivalente ao piso referente à formação de nível médio, além de assegurar a dignidade salarial que respeite a formação e a atuação dos docentes. Essa medida é um marco importante para a valorização dos educadores, refletindo o compromisso do governo em reconhecer a importância do trabalho docente no Brasil.
O cálculo para o reajuste do piso salarial será baseado na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e na média da variação percentual da receita real, considerando a contribuição de estados, do Distrito Federal e dos municípios para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conhecido como Fundeb, ao longo dos cinco anos anteriores. A inovação introduzida pelo relatório é que o Ministério da Educação se compromete a divulgar anualmente todos os dados da memória de cálculo utilizada para o reajuste, em uma plataforma digital acessível ao público.
A relatora destacou a importância da transparência, afirmando que essa iniciativa servirá para que tanto os municípios quanto os estados, além dos profissionais e das entidades representativas da educação, possam acompanhar e auditá-la. Essa mudança garantiria que a correção do piso salarial nunca será inferior à inflação, criando regras claras e justas.
Por sua vez, o presidente da comissão, deputado Idilvan Alencar, enfatizou a urgência de que a medida seja aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado antes de 1º de junho, para que a proposta seja efetivada como lei. “Essa pauta é apartidária. Nós devemos valorizar o professor e apoiar essa causa como parlamentares”, ressaltou Alencar.
Além dessa pauta, se discutiu também a prorrogação até o fim de 2028 do prazo para a União identificar terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral, algo que está diretamente ligado à preservação das áreas ambientais. A medida, que inicialmente tinha um prazo definido, perderá sua validade caso não seja aprovada até a data limite mencionada.
