O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), relator do Projeto de Lei 3223/23 de autoria do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator optou por manter apenas a prorrogação dos benefícios, removendo outras alterações propostas no texto original. Luiz Lima destacou a importância da Lei de Incentivo ao Esporte como um instrumento para promover o acesso ao esporte em diversas faixas etárias e níveis de rendimento.
Uma das alterações suprimidas pelo substitutivo foi a possibilidade de direcionar a dedução do IR para empresa vinculada ao patrocinador ou doador, considerada inadequada pelo relator. O deputado Daniel Freitas ressaltou que a Lei de Incentivo ao Esporte contribui para atender não apenas atletas de alto rendimento, mas também crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, oferecendo o suporte necessário para a prática esportiva.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo, mas a decisão final ainda está pendente.
Portanto, a prorrogação dos benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte é vista como uma medida importante para manter e fortalecer o apoio às atividades esportivas no Brasil, beneficiando tanto atletas de alto rendimento quanto a população em geral. A decisão final sobre o projeto será crucial para o futuro do setor esportivo no país.