Segundo Gutemberg Reis, o substitutivo propõe ajustes nas legislações vigentes, como o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão, permitindo que o poder público de cada ente federativo estabeleça procedimentos para a oferta de um serviço adequado às pessoas com deficiência e idosas. A iniciativa foi elogiada pela Comissão de Viação e Transportes, mas ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada para votação no Plenário.
Anteriormente, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, mas aprovado com emendas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A proposta original tornava obrigatória a presença de um operador nos veículos de transporte coletivo para auxiliar pessoas com deficiência e idosas no embarque, na acomodação a bordo e no desembarque.
O relator observou que os sistemas de transporte público coletivo são regidos por legislações estaduais e municipais que já preveem direitos para essas pessoas, como a reserva de assentos, prioridade no embarque e no desembarque, e gratuidade de passagens para idosos. Para Gutemberg Reis, o autor do projeto exagerou ao propor obrigações adicionais para estados, municípios e o Distrito Federal no que diz respeito à operacionalização dos direitos das pessoas com deficiência e idosas.
É importante ressaltar que a aprovação desta proposta representa um avanço significativo no que diz respeito à inclusão e acessibilidade no transporte coletivo, garantindo mais dignidade e conforto para um grupo tão importante da sociedade. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto e os impactos positivos que ele poderá trazer para milhares de brasileiros.