De acordo com o texto aprovado, pelo menos 10% dos recursos serão prioritariamente destinados à implantação de projetos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, preferencialmente no transporte não motorizado.
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), que relatou a proposta no colegiado, destacou a importância dessa ação, afirmando que além de oferecerem condições adequadas para a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, essas obras também podem incentivar a migração das pessoas do transporte motorizado para o pedestrianismo.
Vicentinho Júnior recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao PL 4937/20. Além disso, ele apresentou uma emenda de redação para adequar o projeto às recentes mudanças na legislação do trânsito.
Outra novidade trazida pelo texto aprovado é a previsão de multa para quem estacionar veículos em locais onde houver acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa infração é considerada média e pode resultar na remoção do veículo. Atualmente, apenas os veículos estacionados em faixas de pedestre ou em guias de calçada rebaixada destinadas à entrada ou saída de veículos são multados.
Essa proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e é oriunda do Senado, tramitando em conjunto com outros três projetos. Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Essa medida representa um avanço importante no sentido de garantir a inclusão e a acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em nossas cidades. As obras de acessibilidade são fundamentais para permitir que essas pessoas possam se locomover com autonomia e segurança, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.