A proposta foi aprovada com base no substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5207/19, de autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). O substitutivo proposto por Morais eliminou a previsão que dava aos conselhos de fiscalização profissional, entidades consideradas autarquias, a competência para habilitar esses profissionais. A deputada argumentou que essa previsão seria inconstitucional, pois é de competência do presidente da República dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Flávia Morais destacou a importância de reconhecer na legislação do trabalho a competência do profissional especializado em segurança do trabalho, ressaltando que essa medida representa um avanço na prevenção de acidentes laborais, o que contribui para a redução de custos, a reintegração de funcionários acidentados, o aumento da competitividade e a desoneração da Previdência Social e do Sistema Único de Saúde.
A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto aprovado na Comissão de Trabalho representa um avanço significativo rumo à inclusão e reconhecimento das competências dos profissionais formados em cursos de tecnólogo em segurança do trabalho no contexto da legislação trabalhista brasileira.
É importante ressaltar a relevância dessa mudança, que visa aprimorar a proteção e a segurança dos trabalhadores, além de contribuir para a eficiência e competitividade das empresas. A medida também tem o potencial de impactar positivamente nas despesas com acidentes de trabalho, reduzindo os custos para a Previdência Social e o Sistema Único de Saúde. O projeto agora segue para as próximas etapas de análise e deliberação, sob a expectativa de que contribua de forma significativa para a melhoria das condições de trabalho no país.
Por Luiz Gustavo Xavier, com edição de Rodrigo Bittar.