CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Trabalho aprova proposta que concede 50% de desconto a instituições religiosas nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho



Na última segunda-feira, 24 de janeiro de 2025, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que tem gerado discussões e controvérsias. A proposta em questão concede às instituições religiosas um desconto de 50% nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Essa medida, que foi aprovada em dezembro do ano anterior, diz respeito ao valor exigido nas ações trabalhistas para que seja possível recorrer da decisão inicial, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite que algumas entidades, como entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, paguem apenas metade do valor do depósito recursal.

A proposta foi apresentada através do Projeto de Lei 3380/19, de autoria do deputado Jorge Braz do partido Republicados-RJ, e teve uma emenda aprovada durante sua tramitação na comissão. O relator da proposta na comissão, o deputado Ossesio Silva, propôs a emenda para aperfeiçoar a redação do projeto e garantir maior clareza e precisão ao texto normativo.

De acordo com o autor do projeto, a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para entidades religiosas não se reflete na aplicação do depósito recursal, o que justifica a necessidade desse benefício. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise em caráter conclusivo.

Para que o projeto se torne lei, será necessário passar por mais etapas, incluindo a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O debate sobre a proposta promete ainda render muitas discussões, tanto a favor quanto contra a concessão desse desconto às instituições religiosas.

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