Essa medida, que foi aprovada em dezembro do ano anterior, diz respeito ao valor exigido nas ações trabalhistas para que seja possível recorrer da decisão inicial, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite que algumas entidades, como entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, paguem apenas metade do valor do depósito recursal.
A proposta foi apresentada através do Projeto de Lei 3380/19, de autoria do deputado Jorge Braz do partido Republicados-RJ, e teve uma emenda aprovada durante sua tramitação na comissão. O relator da proposta na comissão, o deputado Ossesio Silva, propôs a emenda para aperfeiçoar a redação do projeto e garantir maior clareza e precisão ao texto normativo.
De acordo com o autor do projeto, a imunidade tributária prevista na Constituição Federal para entidades religiosas não se reflete na aplicação do depósito recursal, o que justifica a necessidade desse benefício. Agora, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise em caráter conclusivo.
Para que o projeto se torne lei, será necessário passar por mais etapas, incluindo a aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O debate sobre a proposta promete ainda render muitas discussões, tanto a favor quanto contra a concessão desse desconto às instituições religiosas.