CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Trabalho aprova projeto que isenta entidades filantrópicas de custas processuais e depósito recursal

Na última terça-feira (19/09/2023), a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta as entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Essas entidades são responsáveis por prestar serviços gratuitos ou remunerados para a população em vulnerabilidade social.

A medida vem como uma forma de auxiliar essas organizações, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos do processo judicial. As custas processuais são as despesas relacionadas ao andamento do processo, como honorários de advogados e custos com perícias, enquanto o depósito recursal é um valor exigido da parte para que ela possa recorrer na Justiça do Trabalho.

O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT. A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo com mudanças no texto original. Além de ajustes de redação, a relatora deixou claro que a medida se aplica apenas às entidades filantrópicas, diferenciando-as das entidades beneficentes, que podem receber remuneração por seus serviços.

A inclusão das entidades filantrópicas no projeto de lei visa evitar interpretações equivocadas e garantir que elas também sejam beneficiadas pela isenção das custas processuais. Atualmente, estão isentos das custas processuais a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações públicas, o Ministério Público do Trabalho, os beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.

A proposta tramita em caráter conclusivo e agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal.

Essa medida é de extrema importância para as entidades filantrópicas, que atuam na área de assistência social e muitas vezes se deparam com dificuldades financeiras para garantir a continuidade de seus projetos. A isenção das custas processuais e do depósito recursal irá aliviar os gastos dessas organizações, permitindo que elas destinem mais recursos para ações e projetos em benefício da população mais vulnerável.

É fundamental que o Estado reconheça e apoie o trabalho dessas entidades, que desempenham um papel essencial na sociedade. A isenção dessas custas processuais representa um importante passo para fortalecer e valorizar o trabalho dessas organizações, garantindo que elas possam continuar seu trabalho de assistência e promoção social.

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