Segundo o texto aprovado, o sistema de acompanhamento será acessível por múltiplas plataformas, como celulares, tablets e desktops, garantindo a segurança dos dados armazenados. Dentre as informações registradas estarão dados pessoais dos apenados, tipo de crime cometido, datas de saída e retorno à unidade prisional, além de dados sobre a concessão da saída temporária. O Saída também terá a responsabilidade de identificar caso o detento não retorne ao presídio no prazo estabelecido ou descumpra regras impostas pela autorização judicial.
O deputado Capitão Alden, relator do Projeto de Lei 1021/24, que institui o Programa Evasão Zero, recomendou a aprovação da proposta. Alden ressaltou a importância de um regime mais rigoroso para garantir o controle sobre os condenados que apresentam elevado risco de reincidência, com destaque para os casos de violência doméstica.
Uma das novidades incluídas no texto do projeto é a obrigatoriedade de as secretarias de Polícia Civil informarem às vítimas, em casos de saída de apenados condenados por violência doméstica, a data de saída e o prazo estimado para retorno ao presídio. A proposta agora segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo virar lei após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Portanto, o Programa Evasão Zero representa um avanço na gestão do sistema carcerário brasileiro, buscando fortalecer o controle e a segurança em relação aos detentos beneficiados com a saída temporária. A medida promete trazer maior tranquilidade para a sociedade ao garantir que detentos que possam representar um risco sejam identificados com mais rapidez e eficiência.