O Projeto de Lei propõe inserir dispositivos na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06). Atualmente, essa lei já define como crime, entre outras situações, importar, exportar, remeter, trazer consigo, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente. A pena para esses casos é de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
O texto do projeto prevê que na mesma pena incorrerá quem violar, corromper, adulterar, falsificar, alterar ou trocar bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem no transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico de drogas ou de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.
Além disso, o projeto determina que as penas serão aumentadas em 1/6 a 2/3 caso o agente pratique o crime valendo-se de função pública ou na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, bem como das atividades auxiliares.
Um exemplo recente que reforça a importância dessa proposta foi o caso de duas brasileiras presas na Alemanha sob acusação de tráfico internacional de drogas, após terem as identificações de suas malas trocadas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Segundo o autor da proposta, deputado Alex Santana (Republicanos-BA), esse tipo de situação é comumente utilizado por organizações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, e os envolvidos devem ser punidos com o rigor da Lei Antidrogas.
O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. A medida é mais um passo importante na luta contra o tráfico de drogas, fortalecendo o combate a essa atividade criminosa que causa graves danos à sociedade.