O substitutivo aprovado permite a suspensão preventiva de atividades e o bloqueio de bens em casos de suspeitas de fraudes ou lavagem de dinheiro, condicionando a indisponibilidade dos bens à decisão judicial em até 24 horas. Além disso, a proposta estabelece a atuação coordenada entre diversos órgãos, como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que poderão formar forças-tarefa integradas para compartilhamento de dados e inteligência.
O projeto também prevê medidas de proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas ameaçados por investigações de fraudes, como sigilo de dados, disponibilização de escolta e alteração provisória de rotinas de trabalho. Além disso, bancos e instituições de pagamento serão obrigados a adotar políticas de governança, auditoria e prevenção à lavagem de dinheiro, sob pena de sanções previstas na Lei 13.506/17.
Para que o projeto se torne lei, ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei através do link fornecido.
