Os consórcios públicos, conforme previsto na Lei 11.107/05, funcionam como associações entre entes federativos para promover ganhos de escala, economia e maior poder de negociação. Nesse contexto, a CCJ aprovou um substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4770/23, apresentado pelo deputado Thiago de Joaldo (Republicanos-SE), com parecer favorável do relator na CCJ, Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Uma das alterações propostas pelo relator foi a manutenção do percentual mínimo de aquisição de alimentos da agricultura familiar, garantindo que a execução das aquisições por meio de consórcios públicos não comprometa essa exigência estabelecida pela Lei 11.947/09. Fabio Costa ressaltou a importância de estruturar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) com base na descentralização e no fortalecimento da agricultura familiar.
Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda deverá passar por outros trâmites no Congresso Nacional. Caso não haja recursos para votação pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado Federal. É importante ressaltar que a emenda apresentada pelo relator da CCJ busca assegurar que a centralização das aquisições por consórcios públicos não comprometa a priorização de fornecedores locais e o cumprimento do percentual mínimo de aquisição da agricultura familiar.
Dessa forma, a aprovação dessa proposta representa um avanço na busca por soluções que garantam uma alimentação saudável e de qualidade para os estudantes da rede pública de ensino, promovendo também o fortalecimento da agricultura familiar e a economia local.
