De acordo com o texto aprovado, a recompensa para o denunciante será definida após a conclusão definitiva do processo judicial ou administrativo e poderá corresponder a até 15% do valor dos bens e valores obtidos ilicitamente e recuperados, ou dos bens ilegais apreendidos, como drogas. Além disso, o denunciante terá direito à proteção contra retaliações, como demissão arbitrária ou remoção do cargo, e poderá até mesmo ser incluído em programas de proteção a testemunhas.
Uma das mudanças propostas no texto foi a substituição do termo “denunciante” por “reportante” e a inclusão da possibilidade de revelação da denúncia por escrito ou oral. Além disso, o relator do projeto, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), destacou a importância da iniciativa para fortalecer a responsabilização por ilícitos administrativos e incentivar pessoas honestas a colaborar com o Estado.
A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, a medida poderá representar um avanço significativo no combate à corrupção e na promoção da transparência no setor público. Para mais informações sobre o andamento da tramitação do projeto de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.