De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, o projeto unifica o Projeto de Lei 6090/23, de autoria do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), e um apensado. Além disso, foram acolhidas duas emendas do colegiado, visando coibir atos de violência durante eventos esportivos.
Uma das medidas previstas no substitutivo é a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes e pelas federações esportivas. A lista de torcedores banidos será elaborada pelo poder público e aqueles condenados serão cadastrados em um sistema de identificação biométrica.
Outra determinação importante é a proibição da venda de ingressos para pessoas condenadas por promover tumultos, praticar violência ou invadir locais restritos. Atualmente, a pena para esses casos é de reclusão de 1 a 2 anos, além de multa.
O deputado Saulo Pedroso, autor da versão original do projeto, destaca a importância da responsabilidade dos clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência. Ele ressalta que medidas como essa contribuem para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de diferentes faixas etárias nos eventos esportivos.
O projeto seguirá tramitando nas comissões do Esporte, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Senado. Caso seja aprovado em todas essas etapas, a proposta se tornará lei, representando um avanço na busca por um ambiente esportivo mais seguro e acolhedor para todos os espectadores.