Segundo o texto aprovado, o crime de roubo de carga segurada é caracterizado pela subtração de bens transportados de qualquer modalidade, com valor amparado por seguro, mediante grave ameaça, violência ou na impossibilidade de resistência da vítima. A pena prevista para esse crime é de reclusão, com duração de 4 a 10 anos, além de multa, exceto em casos de circunstâncias agravantes.
O relator do projeto, Delegado Éder Mauro (PL-PA), propôs um substitutivo que foi acolhido favoravelmente pela comissão. De acordo com o deputado, a tipificação desse crime no Código Penal é essencial para manter a coesão e integridade do sistema jurídico-penal brasileiro.
É importante ressaltar que haverá um acréscimo de um terço na pena nos casos em que o roubo de carga for realizado com o uso de explosivos ou artefatos incendiários, armas de fogo, concurso de pessoas, contra veículos de alto valor ou contra motoristas e agentes de segurança privada.
O deputado Zé Trovão (PL-SC), autor da proposta original, destacou a importância dessa medida para a economia do país, considerando que os roubos de cargas causam prejuízos bilionários às empresas e colocam em risco a vida dos trabalhadores do setor.
Com 7.108 casos de roubo de carga registrados no Brasil em 2023, resultando em um prejuízo estimado em mais de R$ 1 bilhão, a aprovação desse projeto é vista como um avanço no combate a esse tipo de crime. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado.
A expectativa é que, caso aprovado em todas as instâncias, o projeto se torne lei e contribua significativamente para a segurança no transporte de cargas no país, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para a sociedade em geral.