O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 2405/20, do deputado Paulão (PT-AL), e dois apensados, mantendo a ideia original do projeto de lei.
Segundo Vieira, a pandemia de coronavírus revelou a falta de preparo do poder público para lidar com esse tipo de situação. Ele ressaltou a necessidade de manter as atividades de segurança pública e, ao mesmo tempo, proteger a vida e a saúde dos profissionais e seus familiares.
Pelo texto aprovado, em caso de decretação de emergência ou calamidade na saúde pública, a União disponibilizará recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para medidas necessárias, como distribuição regular de álcool em gel e equipamentos de proteção individual, garantia do acesso a testes rápidos, exames, medicamentos e equipamentos médicos adequados, higienização de viaturas e equipamentos, e elaboração e distribuição de materiais informativos sobre os sintomas em caso de eventual contaminação.
Além disso, caberá à União, por meio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, em conjunto com os estados e o Distrito Federal, coordenar e executar ações específicas dentro do novo programa. Os entes federativos poderão celebrar convênios e parcerias com órgãos federais e instituições privadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portanto, a criação do Programa Emergencial para a Proteção dos Profissionais de Segurança Pública em Epidemias representa um avanço na garantia de condições adequadas de trabalho e proteção da saúde dos agentes em situações emergenciais, como uma pandemia. A iniciativa visa prevenir a disseminação de doenças em um setor essencial para a manutenção da ordem e segurança públicas.