O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Leo Prates, com base na versão apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, em relação ao Projeto de Lei 697/22, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O relator fez ajustes na redação do projeto para incorporar a Lei 14.724/23, que permite a realização de telemedicina em perícias do INSS.
Além disso, o projeto também prevê o acompanhamento mensal por agentes comunitários de saúde nas residências de pessoas com deficiência ou em situação de extrema pobreza, que estejam desacompanhadas ou tenham apenas um parente ou acompanhante.
O substitutivo aprovado modifica a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 11.350/06, que trata dos agentes comunitários de saúde. O governo ficará responsável por sistematizar os dados provenientes dos monitoramentos mensais realizados.
Agora, o projeto seguirá em tramitação com caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com isso, a proposta representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, fortalecendo o acesso à assistência domiciliar em saúde e diversos outros benefícios. A expectativa agora é de que o projeto siga seu trâmite normal e seja aprovado por ambas as casas legislativas.