Segundo o projeto, a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro serão alterados para incluir essa obrigação dos motoristas flagrados conduzindo sob a influência de álcool ou substância psicoativa. O ressarcimento só será exigido dos condutores que forem enquadrados penalmente por esses crimes, e o prazo prescricional começará a contar a partir do trânsito em julgado da sentença final. No entanto, essa obrigação não será aplicada a terceiros.
De acordo com informações do Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante disso, o autor da proposta, ex-senador Wellington Fagundes (MT), argumenta que a mudança nas leis é necessária, pois os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas afetam financeiramente o Erário.
O projeto ainda precisará passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. A tramitação do projeto de lei pode ser consultada no link disponibilizado no texto.
Essa medida tem o objetivo de responsabilizar os condutores por seus atos irresponsáveis no trânsito e evitar que o sistema de saúde público arque sozinho com os custos decorrentes desses acidentes. Além disso, visa também desestimular o consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas, garantindo maior segurança para todos os usuários das vias públicas.
Caso o projeto de lei seja aprovado, espera-se que haja uma redução no número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados, uma vez que passarão a ser diretamente responsáveis pelos prejuízos causados às vítimas e ao sistema de saúde. É importante ressaltar que a penalização se dará apenas em casos de crimes de homicídio ou lesões corporais, reforçando a intenção de responsabilização e segurança no trânsito.