CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Saúde aprova projeto que altera diretrizes para mamografias no SUS, priorizando critérios técnicos e evidências científicas.

No dia 7 de julho de 2026, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção da saúde das mulheres ao aprovar um projeto de lei essencial que regula a realização de mamografias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Este projeto, que reflete as diretrizes do Ministério da Saúde, estabelece que os critérios para o rastreamento do câncer de mama devem ser fundamentados em evidências científicas e nas necessidades de saúde da população.

Entretanto, é importante destacar que essa versão aprovada é um substitutivo elaborado pela relatora, Ana Paula Lima, deputada do PT de Santa Catarina. O texto substitui o Projeto de Lei 5116/25, que originalmente foi apresentado pela deputada Silvia Cristina, do PP de Rondônia. O projeto original garantia o direito à mamografia para todas as mulheres, independentemente da idade, desde que houvesse uma recomendação médica, além de um prazo máximo de 30 dias para a realização do exame.

Com o substitutivo, essas garantias foram retiradas. A relatora enfatizou que o acesso aos exames deve ser orientado por critérios técnicos rigorosos e dados científicos sólidos. Ana Paula Lima justificou sua decisão afirmando que a proposta original, embora parecesse ampliar o acesso, na verdade, não introduzia inovações significativas, mas alterava a lógica de operacionalização do exame. Segundo ela, o novo texto fortalece a importância das diretrizes técnicas que embasam a política pública de saúde.

Atualmente, as mulheres a partir dos 40 anos têm direito à mamografia pelo SUS desde a promulgação da Lei 15.284/25, em dezembro de 2025. O projeto aprovado ainda se propõe a modificar a Lei dos Planos de Saúde, garantindo que esses planos também assegurem a cobertura da mamografia, respeitando as normas estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as diretrizes aplicáveis ao setor.

O próximo passo para a proposta é a tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Em um cenário em que a saúde preventiva é cada vez mais valorizada, essa aprovação representa um avanço crucial na luta contra o câncer de mama no Brasil.

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