A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, transformando esses veículos em prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento a essas categorias. O projeto, que já possui um caráter conclusivo, poderá ser encaminhado ao Senado, exceto se houver um recurso para que seu conteúdo seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para que esta votação se concretize, o projeto precisará ser aprovada em ambas as casas legislativas.
A nova redação do texto é a versão da relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro, filiada ao PSD do Rio de Janeiro. Ela apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3450/23, que originalmente foi proposto pelos deputados Marcos Tavares e Daniel Agrobom. O texto original buscava criar o “Programa Parada Segura” focado em veículos de aplicativos, mas a relatora resolveu ampliar o escopo da proposta para incluir também os táxis. Isso acontece em nome do princípio da isonomia entre as diferentes categorias de transporte, como destacou a deputada: “É preciso enquadrar a nova hipótese de livre parada e estacionamento à sistemática observada pelos demais veículos de serviços de utilidade pública”.
Para que os veículos possam usufruir dessa prerrogativa, será necessário seguir normas que serão definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão também ficará responsável pela criação de sinais e identificações que assegurem o correto funcionamento desse serviço. Essa mudança, além de facilitar a mobilidade para grupos prioritários, busca garantir mais segurança e conforto no uso do transporte individual no Brasil.





