O relator da proposta, o deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), afirmou que o Projeto de Lei 2486/22 foi elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 pelo Senado e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mario Negromonte Jr. recomendou a aprovação dessa versão do Senado em detrimento de outras propostas que tratam do mesmo tema.
Segundo o relator, a arbitragem pode contribuir significativamente para a melhoria do ambiente de negócios no país, reduzindo os custos e alinhando-se com práticas adotadas por economias mais dinâmicas e modernas. Ele destacou que, em questões tributárias e aduaneiras, a arbitragem pode auxiliar na prevenção de litígios e na resolução de conflitos, desde que haja definição prévia das competências do árbitro, da força da sentença e do campo de atuação.
O projeto em análise prevê que o Fisco estabeleça as temáticas adequadas para a utilização da arbitragem, assim como os critérios de valor, as fases processuais, o procedimento de apreciação do requerimento, as regras para escolha da câmara e as normas referentes ao árbitro. Além disso, estabelece a formação de um tribunal arbitral com três árbitros, a celebração do compromisso arbitral e a suspensão de processos administrativos e ações judiciais durante a arbitragem.
Os próximos passos para essa proposta incluem a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ser enviada para sanção presidencial se for aprovada sem modificações. No entanto, ainda há a possibilidade de recurso para apreciação no Plenário. A expectativa é que a aprovação desse projeto traga mais clareza e agilidade na resolução de questões tributárias e aduaneiras, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e eficiente no Brasil.