CAMARA DOS DEPUTADOS – Comissão de Finanças e Tributação aprova projeto que permite dedução de gastos com medicamentos para tratamento do TEA no IRPF.



Na tarde de hoje, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem o objetivo de permitir a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de valores gastos com medicamentos de uso contínuo ou de alto custo utilizados no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa medida, se implementada, será válida por um período de cinco anos e estará condicionada à apresentação de receita médica e de nota fiscal em nome do beneficiário.

O relator da proposta, o deputado Kim Kataguiri, do União-SP, defendeu a importância da dedução fiscal, afirmando que ela é “imprescindível para dar maior efetividade na inclusão e na promoção dos direitos e liberdades fundamentais dos pacientes com TEA”. O parecer favorável de Kataguiri foi dado ao Projeto de Lei 1939/23, o qual sofreu alterações pelo substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, estendendo a dedução aos medicamentos de alto custo. Inicialmente, o projeto original proposto pelo deputado licenciado Júnior Mano (PL-CE) se referia apenas aos medicamentos de uso contínuo.

É importante ressaltar que serão considerados medicamentos de alto custo aqueles que individualmente custem mensalmente mais do que 70% do salário mínimo. Agora, a proposta seguirá para ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada, será encaminhada para votação no Senado.

Esse projeto de lei representa um avanço significativo na garantia do acesso a tratamentos adequados para os pacientes com TEA, que muitas vezes dependem de medicamentos de alto custo para o controle e melhora de sua condição de saúde. A implementação da dedução fiscal poderá contribuir para aliviar os gastos financeiros das famílias que precisam arcar com essas despesas médicas. Acompanharemos de perto os próximos passos desse projeto e a sua possível aprovação nas instâncias legislativas.

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