De acordo com o projeto de lei 7004/17, as unidades móveis de mamografia serão regulamentadas pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e utilizadas para a realização de exames de mamografia nos municípios. A iniciativa busca facilitar o acesso das mulheres ao exame preventivo de câncer de mama, contribuindo para a detecção precoce da doença.
A relatora, Laura Carneiro, destacou a importância da proposta e ressaltou a necessidade de deixar a decisão sobre a quantidade e alocação das unidades móveis nas mãos do SUS. Aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, a matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado.
A alteração proposta pelo projeto também modifica a Lei 11.664/08, que trata das ações relacionadas ao câncer do colo uterino e de mama no âmbito do SUS. A medida tem como objetivo aprimorar as políticas públicas de prevenção e diagnóstico precoce dessas doenças, ampliando o acesso da população aos serviços de saúde.
Com a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto avança no processo legislativo e aguarda a análise das próximas comissões para se tornar efetivamente uma lei. A iniciativa visa beneficiar milhares de mulheres em todo o país, garantindo o direito à saúde e prevenção do câncer de mama.