A relatora do projeto, a deputada Maria Rosas, do partido Republicanos de São Paulo, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 11278/18, colocando em destaque a importância da cidadania, ética, fraternidade, tolerância, solidariedade, e direitos humanos como os princípios fundamentais da política de voluntariado.
Uma das propostas é criar um conselho gestor da política na Presidência da República, responsável por fomentar projetos que estimulem o engajamento nas atividades voluntárias, além de firmar parcerias para mobilizar, divulgar e desenvolver tais atividades.
De acordo com o texto aprovado, o poder público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá promover ações de premiação e de incentivo ao voluntariado, inclusive junto a entidades internacionais. Também será possível contabilizar horas de atividades voluntárias em processos de licença para capacitação.
Além disso, a proposta também estabelece que as instituições de educação básica e superior, públicas e privadas, e os sistemas de ensino poderão estimular atividades de voluntariado, podendo ser contabilizadas como atividades acadêmicas de extensão, para efeito de cumprimento da carga horária curricular dos cursos de graduação.
A relatora incluiu no texto a previsão de que o voluntário deve respeitar os dados dos beneficiários das atividades voluntárias, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além de tratar de ações de voluntariado em situações emergenciais, que poderão ser desenvolvidas em missão conjunta com entidades da sociedade civil e do setor privado.
A proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Educação e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.
Portanto, aguardamos os próximos desdobramentos desse importante projeto que busca fomentar práticas de voluntariado e responsabilidade social em todo o país.





