O parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), foi favorável à proposta, ressaltando a lacuna legislativa deixada pela Lei 12.881/13, que trata apenas das instituições comunitárias de educação superior. Segundo Alden, a iniciativa preenche essa lacuna legislativa e cumpre o papel de regularizar as instituições de educação básica.
O Brasil possui três modelos de educação: público, privado e também as escolas comunitárias, previstas na Constituição Federal, que podem surgir a partir de grupos de comunidades. O projeto define as Icebs como organizações da sociedade civil que possuem características específicas, como serem constituídas na forma de associação ou fundação, não ter fins lucrativos e manter transparência administrativa. Além disso, as instituições comunitárias deverão oferecer serviços gratuitos à população e promover ações comunitárias.
O projeto também institui o Termo de Parceria, que será um instrumento firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público. A execução do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por conselhos da instituição, órgãos do poder público e conselhos de política pública.
A proposta seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida poderá ser votada em caráter conclusivo. Se aprovada, a lei trará mais segurança jurídica para as instituições comunitárias de educação básica e estabelecerá um marco legal para a parceria com o poder público.
Essa é uma importante iniciativa que visa regularizar e valorizar as escolas comunitárias, garantindo transparência, qualidade de ensino e promovendo o interesse social. A expectativa é que a proposta contribua significativamente para o fortalecimento e desenvolvimento da educação básica no Brasil.
Por Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes