O projeto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 6035/23, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). O relator fez ajustes na redação original e incluiu a obrigatoriedade de publicidade para a futura lei.
De acordo com o texto aprovado, os municípios que possuírem logradouros com denominações iguais ou muito semelhantes terão um prazo de um ano, a partir da publicação da norma, para adequar os endereços de acordo com as novas regras. Moradores e empresas afetados pela mudança serão notificados e as alterações serão divulgadas por meio da internet e outros canais de comunicação. Órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços em seus sistemas.
O deputado Ronaldo Nogueira, autor da versão original do projeto, destacou que a medida visa corrigir problemas causados pela nomenclatura das ruas, como atrasos na entrega de correspondências e encomendas.
O próximo passo para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
A proposta representa uma importante iniciativa para organizar e facilitar a vida dos cidadãos nos municípios brasileiros, garantindo uma identificação clara e eficiente dos endereços. Agora, cabe aos parlamentares e demais instâncias do Legislativo analisarem e decidirem sobre a aprovação final do projeto.