O relator da proposta, o deputado Augusto Coutinho, promoveu ajustes no texto original, que inclui a pessoa que necessita de curatela – como portadores de enfermidades, embriagados habituais, viciados em tóxicos e pessoas com deficiência – como legitimada a opinar sobre quem será seu curador. Além disso, o juiz deve levar em consideração a ausência de conflito de interesses e influência indevida sobre o curatelado, bem como as circunstâncias dele.
Uma das principais mudanças propostas é a revogação da ordem de preferência estabelecida no Código Civil para a escolha do curador, que atualmente coloca o cônjuge em primeiro lugar, seguido dos pais e, por fim, dos filhos. O deputado Coutinho argumenta que essa previsão é conflitante com o Código de Processo Civil, que enfatiza o interesse do curatelado como referência principal para a definição do curador.
Além disso, a proposta também traz alterações nas regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil, vedando o testemunho de pessoas que não tinham discernimento dos fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem falar sobre o que viram na data do depoimento.
O Ministério Público também terá um papel ampliado no processo de curatela, com a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela. Atualmente, o órgão só pode agir de forma restrita no caso de doença mental grave da pessoa que necessita da curatela.
A proposta agora segue para análise pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas mudanças buscam modernizar e adequar a legislação brasileira à realidade atual, garantindo maior proteção e respeito aos direitos das pessoas que necessitam de curatela.