A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos, recomendou a aprovação do texto, mas propôs uma emenda para alterar não apenas a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como previsto inicialmente, mas também a Lei da Improbidade Administrativa. Segundo a parlamentar, essa ampliação contribuirá para combater a omissão no cumprimento das disposições orçamentárias destinadas à assistência social.
De acordo com a LOAS, os conselhos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem aprovar anualmente a proposta orçamentária da política local de assistência social. No entanto, não há nenhuma responsabilização prevista quando um gestor público descumpre essa programação. A inclusão dessa medida pretende combater a negligência na gestão dos recursos públicos destinados à assistência social e garantir que esses recursos sejam aplicados de acordo com as diretrizes definidas pelos conselhos locais.
O autor da proposta, ex-deputado Capitão Wagner, destacou a importância de estimular a aplicação correta dos recursos dos fundos de assistência social, respeitando as diretrizes estabelecidas pelos conselhos locais. Para ele, a omissão na gestão desses recursos é grave e vai contra os princípios da administração pública.
Agora, o projeto de lei tramitará pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado nessas instâncias, seguirá para o Plenário.
Essa iniciativa representa um avanço no combate à má gestão dos recursos públicos destinados à assistência social. Ao responsabilizar os gestores que descumprem o orçamento aprovado pelos conselhos, espera-se que haja maior efetividade na aplicação desses recursos, garantindo assim um atendimento mais adequado às demandas da população mais vulnerável.
No entanto, é importante ressaltar que o projeto de lei ainda precisa passar por outras etapas de análise e aprovação, o que pode demandar tempo. É fundamental que a sociedade acompanhe de perto essa tramitação e cobre dos parlamentares um compromisso com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Afinal, a assistência social é um direito garantido pela Constituição e sua efetivação depende do bom uso dos recursos destinados a essa área.