Segundo o relator do projeto, deputado Ossesio Silva, as empresas interessadas em obter o selo deverão cumprir alguns critérios, como manter um percentual de funcionários idosos entre 1% e 5% em seus quadros e desenvolver programas específicos voltados para a inclusão dessa faixa etária. Além disso, instituições de ensino e outras entidades que tenham programas destinados à educação e inclusão de idosos também poderão ser elegíveis para receber a certificação.
O projeto aprovado prevê que a certificação terá validade de três anos e será concedida pelos Conselhos Nacional e Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa. A análise levará em consideração o porte da empresa ou entidade e o percentual de pessoas idosas em situação de empregabilidade no estado ou município em que estão localizadas.
O texto original do projeto foi alterado com um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Ossesio Silva. A proposta inicial previa que o selo seria concedido apenas a empresas e entidades que tivessem pelo menos 5% da força de trabalho composta por idosos.
O deputado ressaltou a importância do “Selo Parceiro da Pessoa Idosa” como forma de valorizar práticas inclusivas e incentivar outras instituições a adotarem medidas que melhorem a qualidade de vida dos idosos. Ele destacou que, além da questão financeira, o trabalho na terceira idade contribui para a preservação da saúde física e mental, bem como para o crescimento intelectual.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisará passar por outras etapas, incluindo a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas as casas do Congresso, o projeto será sancionado e entrará em vigor como uma importante legislação em prol dos direitos e bem-estar da pessoa idosa.