De acordo com o projeto, os serviços residenciais devem garantir moradia em tempo integral, incluindo alimentação e vestuário, além de assistência integral à saúde de acordo com um projeto terapêutico individualizado. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 536/21, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), e três apensados.
O relator destaca a importância do projeto ao ressaltar que a falta de moradia regular pode desencadear crises comportamentais, principalmente em indivíduos com transtorno do espectro autista, devido à ausência de rotinas previsíveis em um ambiente estável com suporte contínuo. A proposta também segue as diretrizes da Lei de Proteção aos Autistas e da Lei da Reforma Psiquiátrica, assim como as normas aplicáveis às instituições de longa permanência para idosos.
Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário que seja aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, passará pela votação na Câmara dos Deputados e no Senado. A iniciativa busca garantir uma assistência adequada e promover a inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista.