A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos complexos. O projeto de lei em questão, o PL 4767/20, recebeu parecer favorável da relatora, que incluiu a previsão de que o diagnóstico da síndrome seja feito por meio de uma avaliação biopsicossocial.
O tratamento para a síndrome de Tourette envolve abordagens farmacológicas e não farmacológicas. O medicamento Aripiprazol é utilizado no tratamento farmacológico, porém não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já as abordagens não farmacológicas incluem atividades como yoga, meditação e prática de esportes, que auxiliam no alívio do estresse dos pacientes.
A deputada Flávia Morais ressaltou a importância de assegurar os direitos das pessoas com síndrome de Tourette, afirmando que elas estão amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. O projeto agora segue para análise das comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ocorrer sem a deliberação do Plenário, de acordo com o caráter conclusivo.
Este avanço legislativo é fundamental para garantir a inclusão e o amparo legal das pessoas com síndrome de Tourette, demonstrando a preocupação do legislativo em promover a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos. O projeto representa mais um passo na busca pela equidade e pelo respeito à diversidade em nossa sociedade.