O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora ao Projeto de Lei 1299/22, de autoria do deputado Cleber Verde, do MDB-MA, e apensados. A proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha, visando garantir a proteção e a reparação adequada às vítimas de violência doméstica.
A relatora destaca que, atualmente, o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive danos de natureza moral resultantes de violência psicológica ou patrimonial. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou posição no sentido de que é possível a fixação de valor mínimo indenizatório nos casos de violência contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.
Dessa forma, a proposta visa tornar explícita na legislação a tese emanada pelo STJ, garantindo que as vítimas de violência doméstica tenham o direito à reparação do dano moral, independentemente da demonstração de culpa ou dolo do agente agressor.
A próxima etapa para a proposta será sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A medida visa fortalecer a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e garantir que tenham seus direitos assegurados perante a lei.