O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Juliana Cardoso, ao Projeto de Lei 982/23, do deputado Delegado Palumbo, e ao Projeto de Lei 3705/23, apensado. Entre as principais mudanças introduzidas pela relatora está a garantia de que a vítima seja ouvida pelo juiz antes de sua decisão final, proporcionando mais segurança jurídica e física para as mulheres envolvidas.
A relatora destacou que a ausência de previsão legal clara para a revisão de decisões sobre medidas protetivas de urgência gera insegurança e vulnerabilidade para as vítimas. Com essa proposta, as vítimas terão o direito ao duplo grau de jurisdição, um direito fundamental que antes lhes era negado.
Juliana Cardoso ressaltou a importância de considerar o cenário de violência contra as mulheres e a necessidade de proporcionar meios recursais para as vítimas em situações de negação de medidas protetivas. A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo um rito conclusivo. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes mais amparo jurídico e atenção às suas necessidades. A expectativa é de que, com esse projeto, seja possível reduzir a vulnerabilidade das vítimas e fortalecer as medidas de proteção contra a violência de gênero.