Este Banco de Boas Práticas será organizado e gerido pelo Poder Executivo Federal, por meio de regulamentação específica. O intuito é que sejam realizados seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas e levantamentos de dados, entre outras atividades, a fim de garantir que as informações necessárias sejam devidamente coletadas para alimentar o banco de dados.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6113/23, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Neste novo texto, a relatora definiu que as informações contidas no Banco de Boas Práticas serão de acesso público, devendo ser atualizadas no mínimo uma vez ao ano.
De acordo com Laura Carneiro, a criação do Banco Nacional permitirá que práticas bem-sucedidas, desenvolvidas em diferentes contextos, sejam conhecidas e replicadas por outros órgãos e entidades públicas. Além disso, a relatora ressaltou que o banco favorecerá a transparência, disponibilizando informações sobre as políticas públicas em andamento e seus respectivos resultados.
A próxima etapa para que o projeto se torne lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o projeto precisará passar pela votação na Câmara e no Senado para que seja efetivamente sancionado. A iniciativa visa fortalecer as ações de prevenção e combate à violência contra a mulher, possibilitando a disseminação de boas práticas e promovendo a transparência no desenvolvimento das políticas públicas.