Além disso, a comunicação deverá ser feita a serviços de recebimento denúncias, como o Disque 100 e 180, ao Ministério Público, às ouvidorias dos tribunais eleitorais, ou à polícia, entre outros órgãos. O poder público também estabelecerá medidas para proteger o denunciante, inclusive compensatórias.
A relatora do projeto, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), explicou que a proposta também prevê medidas penais. O texto prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos para aqueles que deixem de comunicar às autoridades a prática de violência política contra a mulher.
Além disso, a proposta criminaliza a omissão, dissimulação ou fraude na aplicação de recursos destinados às candidatas, prevendo pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
A deputada ainda ressaltou que desde 2021 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já contabilizou mais de 100 casos de acusação envolvendo comportamentos que visam humilhar, ameaçar ou prejudicar mulheres detentoras de mandatos eletivos.
Dessa forma, a relatora destacou a importância de alterar essa situação e elogiou os dispositivos do projeto que criminalizam as fraudes na aplicação de recursos destinados às candidatas. “De nada adianta, na prática, o estabelecimento de regras precisas, que fortalecem as campanhas eleitorais femininas, se estas não forem aplicadas corretamente”, afirmou.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, representará um importante avanço na proteção e garantia dos direitos das mulheres no cenário político.
