O texto aprovado torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais das vítimas ou de seus dependentes, prevendo pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A relatora do projeto, deputada Silvye Alves, recomendou a aprovação da versão proposta, ressaltando a importância de garantir a segurança e privacidade das solicitantes, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade.
Uma das principais diretrizes da proposta é que os órgãos responsáveis pela emissão dos documentos devem assegurar o atendimento prioritário, facilitando o processo para as vítimas de violência doméstica e familiar. Para comprovar a situação de violência, a vítima deve apresentar preferencialmente um boletim de ocorrência ou documento equivalente.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora Silvye Alves ao Projeto de Lei 5880/23, de autoria do deputado Duda Ramos. A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, visando proteger as vítimas de violência patrimonial, incluindo a destruição de documentos pessoais.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessa etapa, o projeto poderá ter sua tramitação em caráter conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.
Esta iniciativa visa garantir maior proteção e assistência às vítimas de violência doméstica, fortalecendo as medidas de prevenção e punição aos agressores. A relatora Silvye Alves destaca a importância de criminalizar condutas que causem prejuízos e violência patrimonial, garantindo a aplicação da lei de forma eficaz e justa.