O penhor, prática antiga que consiste na entrega de bens de valor como joias e relógios em troca de dinheiro emprestado, é a base dessa discussão. Em caso de inadimplência, os bens dados como garantia são utilizados para quitar a dívida. No entanto, a inclusão de cláusulas que limitam a responsabilidade das instituições financeiras em caso de perda desses objetos tem sido alvo de críticas e preocupações.
A relatora da proposta, deputada Gisela Simona, ressaltou a importância de proteger os consumidores de práticas abusivas por parte das instituições financeiras. Ela argumenta que a inclusão de cláusulas que eximem as instituições de responsabilidade em casos de roubo ou furto viola o Código de Defesa do Consumidor e coloca os consumidores em desvantagem.
Seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda enfrentará outras etapas antes de se tornar lei. O texto, se passar pela Câmara dos Deputados, seguirá para apreciação no Senado Federal.
Essa medida visa garantir maior proteção aos consumidores em operações de penhor e coibir práticas abusivas por parte das instituições financeiras. A atenção da sociedade e dos legisladores é fundamental para garantir que os direitos dos consumidores sejam preservados e respeitados, evitando prejuízos e desvantagens nas relações comerciais.