De acordo com o relator do projeto, deputado Aureo Ribeiro, do Solidariedade-RJ, as empresas de transporte público coletivo devem cumprir essa determinação para garantir o bem-estar e a segurança dos consumidores. Ribeiro recomendou a aprovação do projeto com alterações que visam aperfeiçoar a redação original e tornar mais efetiva a aplicação da legislação.
Entre as mudanças propostas pelo relator estão a inclusão de um novo artigo na Política Nacional de Mobilidade Urbana e a possibilidade de os usuários registrarem reclamações e denúncias de forma anônima, para evitar represálias. O projeto também prevê que as empresas de transporte terão até 60 dias após a aprovação da lei para elaborar um regulamento interno que garantirá o cumprimento da nova legislação.
Aureo Ribeiro ressaltou que a proposta visa a proteção do consumidor de transporte coletivo, que frequentemente é desrespeitado pelas empresas prestadoras de serviço. O relator destacou a importância de garantir que os usuários sejam informados adequadamente sobre itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros modais, para que possam cumprir seus compromissos de forma eficiente.
O projeto agora segue em tramitação nas comissões de Viação e Transportes, além da Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado para votação em plenário. A expectativa é que a proposta seja aprovada sem maiores dificuldades, uma vez que conta com o apoio unânime dos membros da Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto representa um avanço na garantia dos direitos dos usuários de transporte público e visa aprimorar o serviço prestado pelas empresas do setor.