Segundo o relator, o Ministério Público não terá mais o poder de proibir a realização de eventos, podendo apenas ingressar com ação civil pública para que o Poder Judiciário tome a decisão. O objetivo do projeto é preservar a atuação do Ministério Público na fiscalização de eventos, mas impedir que a recomendação de suspensão seja baseada em questões subjetivas.
De acordo com o substitutivo aprovado, a recomendação do Ministério Público para proibir um evento só será admitida se houver comprovação documental de irregularidades, notificação prévia ao organizador com oportunidade de defesa e se a recomendação for fundamentada por autoridade competente.
O deputado Capitão Augusto, autor da proposta original, afirmou que a proibição de eventos pelo Ministério Público pode gerar prejuízos financeiros e de imagem para os organizadores, assim como causar transtornos e insatisfação para o público.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A tramitação do projeto seguirá os trâmites necessários e será acompanhada de perto pela equipe de reportagem, que continuará cobrindo os desdobramentos desse importante tema para a legislação brasileira.