De acordo com o texto aprovado, o crime de entrar ou permanecer clandestinamente e contra a vontade do proprietário em uma residência passará a ser punido com reclusão de um a dois anos, além de multa. Atualmente, a pena estabelecida é de detenção de um a três meses, ou multa. O substitutivo também prevê agravantes para o crime, como a pena de reclusão de um a três anos e multa, se a invasão ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com o emprego de violência ou arma, ou por duas ou mais pessoas.
Além disso, a proposta torna a invasão de domicílio uma qualificadora para diversos outros crimes. Por exemplo, o homicídio cometido nessas circunstâncias passaria a ser punido com reclusão de doze a trinta anos, o furto com reclusão de dois a oito anos, o roubo com aumento de 2/3 na pena, e a extorsão com acréscimo de 1/3 até metade na punição.
Essas modificações propostas pelo relator têm gerado controvérsias. O deputado Bacelar (PV-BA) criticou a proposta, afirmando que transforma o Código Penal brasileiro em uma “colcha de retalhos” e que o aumento de pena é um expediente do terrorismo penal, sem eficácia comprovada no combate à criminalidade.
Por outro lado, o relator Bilynskyj justificou a necessidade de penalidades mais severas para esses casos, argumentando que a medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, que tem altos índices de ocorrência no Brasil. Ele ressaltou a importância da inviolabilidade do domicílio, conforme prevista na Constituição brasileira.
A proposta agora seguirá para análise do Plenário antes de ser encaminhada ao Senado. A discussão sobre as penalidades para o crime de invasão de domicílio certamente continuará gerando debates e reflexões sobre a eficácia das medidas propostas.