Segundo o texto aprovado, se o registro do nome for feito apenas pelo pai, será exigido um documento assinado pela mãe concordando com o nome e sobrenome da criança. Caso a mãe esteja impossibilitada de se manifestar, por questões médicas comprovadas, a proposta garante o direito de alteração do nome da criança no prazo de até 45 dias após a sua recuperação.
A deputada Carol Dartora ressaltou que a proposta busca evitar disputas judiciais relacionadas ao exercício do poder familiar, além de assegurar o direito das mães de participarem ativamente na escolha do nome de seu filho ou filha. Ela afirmou que é comum que o pai vá sozinho ao cartório registrar a criança enquanto a mãe ainda se recupera do parto, o que torna essencial estabelecer garantias para que as mães não sejam surpreendidas com o nome registrado à revelia de sua vontade.
O projeto de lei altera a Lei dos Registros Públicos e agora seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação ainda é em caráter conclusivo, o que significa que o projeto pode ser votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação no Plenário.
Com essa iniciativa, espera-se promover maior igualdade e respeito pelos direitos das mães no momento do registro de seus filhos, evitando possíveis conflitos e garantindo que a escolha do nome seja uma decisão compartilhada entre os pais.