Uma das principais mudanças propostas pela relatora é que, comprovada a má administração dos recursos em ação de prestação de contas, o juiz decidirá sobre as medidas cabíveis para a defesa do alimentando. A nova redação do projeto prevê que o juiz escolha as medidas cabíveis, em vez de já determinar a redução dos valores a serem pagos ou a mudança da guarda de quem recebe a pensão, como previsto no texto original.
Laura Carneiro justificou suas alterações afirmando que a intenção é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando. Segundo a deputada, seria inoportuno chancelar o dano decorrente da conduta do responsável, reduzindo o valor da prestação. Ela ressaltou que o objetivo do beneficiário dos alimentos é o adequado cumprimento da obrigação alimentar, com o atendimento de suas necessidades e a preservação de sua dignidade.
Além disso, a proposta acrescenta a medida ao Código de Processo Civil e estabelece que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça. O Projeto de Lei agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com mais essa etapa concluída, a proposta avança no Congresso Nacional e busca garantir a transparência e o adequado cumprimento das obrigações alimentares. A atuação da relatora, deputada Laura Carneiro, foi fundamental para a aprovação do projeto com as devidas modificações, visando sempre o melhor interesse dos beneficiários das pensões alimentícias.