De acordo com a proposta aprovada, as empresas que comercializam esses vidros serão obrigadas a informar os consumidores sobre os tipos de vidros de segurança oferecidos, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. Caso não haja normas oficiais específicas, os dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) deverão ser utilizados.
Além disso, a proposta inclui a necessidade de aplicação de películas de segurança nos vidros, seguindo as mesmas normas previstas para os tipos de vidros. Empresas que descumprirem essas medidas estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O projeto aprovado é um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3052/20, de autoria do deputado Gilberto Abramo. O relator na Comissão de Indústria, deputado Augusto Coutinho, defendeu a proposta, destacando a importância de fornecer informações essenciais para que os consumidores e instaladores possam tomar decisões embasadas.
Uma mudança no texto original foi a retirada da referência a uma norma específica da ABNT, seguindo o entendimento de que normas expedidas por órgãos oficiais competentes devem ser priorizadas. A proposta seguirá para análise das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A tramitação detalhada de projetos de lei pode ser consultada no site da Câmara dos Deputados.
Com isso, a proposta caminha para se tornar uma medida efetiva na proteção dos consumidores que adquirem vidros para box de banheiro, garantindo maior segurança e informação no momento da compra.
